​Aumento de salário para vereadores e prefeito aprovado durante pandemia é suspenso em Itaituba

Decisão foi informada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e tem como base a Lei Complementar 173/2020, que proíbe reajustes até dezembro de 2021. Os salários pagos no mês de janeiro com reajuste devem retornar ao cofre público.

Por Portal Giro

Foto: Alécio Freitas/ Portal Giro
Fachada da Câmara Municipal de Itaituba.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) informou ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itaituba, Dirceu Biolchi, que o aumento de salário para o prefeito, vice, secretários e vereadores aprovado durante a pandemia só pode ser implementado a partir de 2022 e não a partir da janeiro de 2021. Dessa forma, o órgão orientou a suspensão imediata dos valores com reajuste.

Veja como ficaria os aumentos propostos, que podem valer em 2022:

• Prefeito - de R$ 21,5 mil para R$ 26,9 mil;

• Vice-prefeito - de R$ 15 mil para R$ 18,8 mil;

• Secretários municipais – de R$ 9,8 mil para R$ 12,6 mil;

• Vereadores - R$ 10,1 mil para R$ 12,6 mil;

Segundo o TCM, o aumento de salário está sob análise e, posteriormente, será levado à julgamento de um colegiado de conselheiros substitutos. Caso o ato cumprir as normais constitucionais, respeitando todos os limites e legislação poderá ser cadastrado. Mas, até lá, o órgão orientou ao Presidente, que sejam pagos os mesmos valores praticados em dezembro de 2020 e que os novos valores, com reajuste, se respeitados os limites constitucionais, poderão ser praticados a partir de janeiro de 2022.

(Presidente da Câmara Dirceu Biolchi / Foto: Reprodução)

Leia também:

•

Mesmo com a pandemia, salário de vereadores é reajustado em 25% e chega a R$ 12,6 mil, em Itaituba

• Prefeito, vice e secretários também recebem aumento salarial acima de 25% em Itaituba

A suspensão tem como base a Lei Complementar 173/2020 , que proíbe reajustes para membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares até dezembro de 2021.

Segundo os termos da Lei Complementar 173/2020, "ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública".

Com a suspensão, o TCM também orientou que os valores pagos em janeiro de 2021, referente ao reajuste, devem ser devolvidos até o final do exercício aos cofres dos competentes poderes. Dessa forma, deve retornar ao cofre público cerca de R$ 72 mil.

Fonte: Giro Portal