A Carteira de Identificação do Autista (CIA) possibilita às pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), consideradas legalmente deficientes, garantam atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A nível nacional, esses direitos atualmente são garantidos com base no Projeto de Lei (PL) 2.573/ 2019, este que instituiu a Carteira de Identificação do Autista (CIA) e alterou alguns dispositivos da Lei 12.764/ 2012. que trata da Política Nacional de Direitos da Pessoa com Espectro Autista, e ainda definiu que os estabelecimentos públicos e privados tratados na Lei Nº 10.048/ 2000 poderão usar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com o diagnóstico.
Em vista disso, o Vereador Wescley Tomaz elaborou a Lei Nº 3.378/2019 que institui a carteira no âmbito do Município de Itaituba e dá outras providências. A Lei foi assinada pelo Prefeito de Itaituba Valmir Climaco no dia 13 de dezembro de 2019, autorizando e sancionando sua implementação.
O parlamentar destaca que o objetivo é assegurar que os autistas tenham seus direitos reconhecidos, pois esse transtorno não é facilmente identificado, sendo comum que estabelecimentos comerciais não estejam preparados para atendê-los por desconhecerem sua condição.
“Nosso objetivo é de melhorar a vida dessas pessoas e de aumentar a conscientização da população para a existência dessa condição, especificamente no aspecto do trânsitar nos ambientes. A socialização de pessoas com qualquer tipo de deficiência, inclusive o autismo, passa também pelo pleno exercício da liberdade de ir e vir”, pontua o vereador Wescley Tomaz.
Como emitir o documento?
Conforme disposto na Lei Nº 3.378/2019, o documento de identificação citado será expedido gratuitamente pelos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) e terá validade de cinco anos, podendo ser renovado quando vencer, sem custo algum ao interessado.
Para emitir a carteira será necessário o preenchimento do requerimento e assinatura do interessado ou representante legal, acompanhado de relatório médico que confirme o diagnóstico com CID 10 F84 (Classificação Internacional das Doenças que se refere aos transtornos globais do desenvolvimento) e demais documentos exigidos pelo órgão responsável pela emissão do documento.