Na sessão da última terça-feira (23), a câmara de vereadores aprovou o projeto de lei número 012/2019, apresentado pela prefeitura municipal, que vincula CPF e CNPJ e "obriga" devedores de tributos municipais, como IPTU (por ex), a quitar a dívida para, somente assim, poder tirar licenças, como o Alvará, no caso dos empresários.
Para o vereador e advogado David Salomão, único que votou contra a PL, "o município quer impedir que as empresas possam ter suas licenças, vinculando isso a dívidas que não são das empresas e sim de pessoa física que tem alguma relação com a empresa". Ele sustenta que o projeto de lei é ilegal, inconstitucional e que a Justiça deverá decidir pela ilegalidade do mesmo.
"O projeto de Lei apresentado pelo executivo não tem base jurídica para acontecer, por que a desconsideração da pessoa jurídica só pode acontecer com o crivo do judiciário, é o que estabelece o artigo 50 do código civil brasileiro. O Município está exorbitando o seu poder de tributar, fazendo uma vinculação ilegal, que não pode existir no mundo jurídico, com um único objetivo de arrecadar tributos de forma ilegal. Existem meios para cobrar quem deve o município, de forma legal, cobrando judicialmente." disse o vereador
Vereador fala da dívida milionário de Valmir Climaco
"QUEM DEVE TEM QUE PAGAR! Essa é a palavra de ordem em Itaituba, principalmente no que diz respeito aos devedores do município, pois a prefeitura está apertando o cerco com a adoção de medidas, mesmo que em certos casos sejam ilegais. Mas, como diz o adágio popular, “o exemplo deve vir de casa”. Assim, o atual Prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, daria um grande exemplo se recolhesse aos cofres do município o que está devendo, isso porque Valmir foi condenado a devolver a importância de R$. 10. 978.607, 24 (dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e sete reais e vinte e quatro centavos) ao município de Itaituba, conforme Resolução nº. 13. 316 de 28/06/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA que reprovou a Prestação de Contas da gestão de Valmir em 2010 e determinou a devolução dos valores. A situação é de natureza tão grave que o TCM expediu medida cautelar por meio do Acórdão nº. 30.744 de 28/06/2017 determinando a indisponibilidade dos bens de Valmir do montante de R$10. 978.607, 24 (dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e sete reais e vinte e quatro centavos). Como se vê, o maior devedor do município é o próprio Prefeito, sendo assim, daria um bom exemplo devolvendo aos cofres do município essa bagatela de quase Onze Milhões de Reais." Afirma David Salomão
Defesa da lei
Ao jornalista Jota Parente, o vice prefeito, Nicodemos Aguiar, disse que o Projeto de Lei vai permitir que o município tenha um mecanismo importante para cobrar os devedores. “O governo comandado pelo prefeito Valmir Clímaco vem trabalhando muito pelo nosso município. Com essa lei a gente terá como arrecadar mais para trabalhar ainda mais. Todos aqueles que devem ao município precisam pagar. Não é justo a maioria, que é constituída pelos contribuintes que podemos chamar de pequenos pagarem suas contas, enquanto os maiores não pagam." afirma Nicodemos