Um motorista foi flagrado arrastando um cachorro do lado de fora do carro enquanto dirigia, na tarde de quinta-feira (9), na avenida Marquês de Herval, bairro da Pedreira, em Belém.
As cenas foram gravadas por um outro condutor indignado com os maus-tratos, onde é possível ver que o animal ainda corre para tentar acompanhar o tutor que vai dentro do veículo. O cachorro estava na coleira durante todo o trajeto gravado.
Em nota, a Polícia Civil informou que o caso é investigado pela Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) e que o autor do crime já foi identificado e intimado a prestar esclarecimentos.
Segundo a Lei 9605/1998 sobre Crimes Ambientais, "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tem pena detenção de três meses a um ano, e multa".
O mesmo vale para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Já a Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir dela, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Infração no Trânsito
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que o caso pode ser considerado crime de maus-tratos, tendo pena prevista entre 03 meses e 01 ano de prisão, além de multa.
A Semob alertou ainda que de acordo com de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com o braço do lado de fora, com apenas uma das mãos ou transportando pessoas, animais e carga à esquerda ou entre braços e pernas é infração média, com penalidade de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
Porém, pela legislação vigente, baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente só pode autuar mediante flagrante e não pode aplicar multas com base em fotos e vídeos feitos por usuários. Daí a importância de denunciar à Semob.
As autuações por vídeos só podem ser feitas por equipamentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como radar e câmeras de videomonitoramento.