​Veja quais serviços podem funcionar neste fim de semana após atualização de decreto no Pará

Neste final de semana comércio de rua pode funcionar das 10h às 17h. Salão de beleza, barbearias, supermercados, farmácias e mercados estão autorizados a funcionar até 20h. Academias, bares e boates seguem fechadas.

Por Portal Giro

Foto: Reprodução

Este final de semana será o primeiro em todo território paraense que valerá as novas medidas impostas pelo Governo do Estado na última terça-feira (9). Vale lembrar que todos os municípios ainda estão em bandeira vermelha. Nesta fase, com as atuais regras, apenas serviços essenciais podem funcionar após as 17h, horário estipulado pelo Governo para que o comércio de rua feche. Veja aqui quais são os serviços essenciais .

O que pode abrir e está permitido a funcionar?

Desde quarta-feira (10), os estabelecimentos que se encaixam na categoria de comércio de rua devem funcionar em horário reduzido, compreendido entre 10h e 17h, durante todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos. Comércio de rua são todos aqueles que comercializam produtos e serviços em geral, salvo aqueles que possuem regra específica no decreto (listado abaixo).

O decreto diz que ficam autorizados a funcionar de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, até o limite de 18h, salvo para restaurantes localizados em rodovias federais e estaduais, que podem funcionar 24horas.

Em relação as clínicas de estéticas, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, o decreto afirmar que estes podem funcionar normalmente, até às 20h, apenas para serviços individualmente agendados com hora marcada.

O mesmo horário serve para os supermercados, mercado, mercearias e estabelecimentos afins, que devem, entre outras medidas, controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento.

Clubes recreativos também estão autorizados a funcionar até às 20h, mas deve vedar a realização de atividades coletivas com mais de 2 duplas, e fica proibido o funcionamento de piscinas.

O serviço de delivery e de "pegue e pague" para medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; está autorizado a funcionar sem restrição de horário, não incluída venda de bebidas alcoólicas.

O que deve ser fechado e está proibido?

Parques, museus públicos e equipamentos afins devem fechar à visitação aos sábados, domingos, segundas-feiras, incluído os feriados e nas sextas-feiras.

Praias, igarapés, balneários e similares também devem fechar à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras. Bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público, são outros serviços e estabelecimentos que NÃO estão autorizados a abrirem.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18h e 06 horas, inclusive por delivery.

Toque de recolher

Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 21h e 05h, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos:

• Para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta;

• Para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou

• Para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.

Fonte: Giro Portal