Veja o calendário de pagamentos do auxílio emergencial prorrogado, de R$ 300

Prorrogação do benefício com mais quatro parcelas foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Calendário também alterou algumas datas de pagamento das parcelas de R$ 600.

Por Portal Giro

Foto: Reprodução

O Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600. Veja como ficou o calendário completo de pagamento do Auxílio Emergencial.

VEJA OS CALENDÁRIOS AO FINAL DESTA REPORTAGEM

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.

Menos parcelas, menos beneficiários

Nem todos os beneficiários, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

"Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou a Cidadania.

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringem o pagamento para algumas pessoas.

Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

• Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

• Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

• Esteja preso em regime fechado

• Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

• No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

• Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

• Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

• Mora no exterior

• Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

• Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

• Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Calendário de pagamentos

Os calendários de pagamento das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600.

Ciclo 3

Auxílio Emergencial - aprovados que receberam a primeira parcela em abril. (Foto: Reprodução)

Ciclo 4

Auxílio Emergencial - aprovados que receberam a primeira parcela em maio. (Foto: Reprodução)

Ciclo 5

Auxílio Emergencial - aprovados que receberam a primeira parcela em junho. (Foto: Reprodução)

Ciclo 6

Auxílio Emergencial - aprovados que receberam a primeira parcela em junho. (Foto: Reprodução)

Saques em dinheiro

Ciclos 3 e 4

Ciclos 5 e 6

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Fonte: G1 Economia

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Fonte: Giro Portal