Em tempos de pandemia e crise econômica, vários programas estão disponíveis ou foram sancionados para facilitar e permitir acesso a descontos em serviços essenciais à população. O Liberal preparou uma lista dos programas e dos critérios para fazer parte. Confira:
Tarifa Social de Energia Social
O programa concede desconto na conta de energia nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais. No Pará, 926 mil famílias são beneficiadas com a tarifa social. Agora, outros 340 mil clientes devem ser alcançados pela medida.
Critérios:
• O benefício é destinado às famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
• Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Onde acessar ?
O endereço é o site da Equatorial
CNH Pai D'Égua

O programa social visa formar, qualificar e habilitar jovens de baixa renda como condutores de veículos automotores, de forma gratuita(Divulgação)
Critérios:
• O candidato deve ter 18 anos de idade completos na data do requerimento
• Ser penalmente imputável e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
• Que o candidato tenha curso fundamental comprovado por meio de certificado ou declaração emitida pela Secretaria de Estado da Educação, ou equivalente em outra unidade federativa
• Domicílio no Pará
Onde acessar ?
O endereço para cadastro pode ser feito no site do Detran
Vale-Gás:

O programa tem como objetivo atender famílias na compra de botijões. As participantes vão receber R$ 100. As quotas serão pagas com intervalo não inferior a 60 dias e haverá pagamento de duas quotas no exercício de 2021, observando a disponibilidade orçamentária e financeira e cronograma fixado em regulamento.
Critérios:
• Terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico com a renda per capita declarada igual a zero reais, tendo como período para aferição do critério de renda o mês de julho de 2021.
• As famílias atendidas vão receber R$ 100, em duas quotas pagas com intervalo não inferior a 60 dias.
• O benefício será concedido por meio de crédito disponibilizado pelo Banco do Estado do Pará (BANPARÁ) aos beneficiários do Programa, verificados pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER)
• Os valores postos à disposição dos beneficiários e não sacados serão restituídos ao Tesouro Estadual, no prazo de 60 dias a contar da sua disponibilização pelo Banpará.
• A Seaster vai operacionalizar o Programa em cooperação com o Banpará. O órgão será responsável pela identificação dos beneficiários do Programa e pela publicação da lista de pessoas beneficiadas no Portal da Transparência, bem como providenciar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• Qualquer pessoa que cometa infração às normas contidas na Lei ficará sujeita à multa no montante equivalente ao valor do benefício, além da possibilidade de aplicação de outras sanções de natureza penal.
• As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
Água Pará:
O programa ajudará famílias de baixa renda com acesso ao serviço de água potável. O governo será responsável pelo pagamento mensal do consumo de até vinte metros cúbicos de água nos lares de maior vulnerabilida.
• Comprovação de que as unidades familiares constem dos registros oficiais como beneficiários do Programa Federal Bolsa Família ou que, mediante o uso da base de dados do CadÚnico, atendam a requisitos previstos em regulamento, voltados à comprovação da situação de vulnerabilidade social.
• O imóvel seja cadastrado, pelo prestador de saneamento público, em nome do beneficiário do Programa Federal Bolsa Família, na categoria residencial, subcategoria R1, R2 e/ou R-Social, ou equivalentes
• O prestador de saneamento público esteja devidamente habilitado junto ao Estado do Pará