Vale-refeição e alimentação terão uso ampliado em maquininhas habilitadas em novembro

Etapa amplia o uso em terminais habilitados; teto de taxas e repasse em até 15 dias já vigoram, e recadastramento no PAT termina no dia 9.

Por Portal Giro

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Foto: Reprodução/Portal 96FM
Adesivos de cartões aceitos em um estabelecimento comercial

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) têm integração entre operadoras e maquininhas prevista para novembro de 2026. A mudança tem alcance nacional.

O que muda

Novembro marca uma etapa da implantação do Decreto nº 12.712/2025, e não o início de todas as novas regras. O texto trata dos pagamentos dos benefícios de alimentação, incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A integração, chamada de interoperabilidade, envolve benefícios de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, entre outras.

Para trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e empresas de Itaituba e região, valem as mesmas regras nacionais. Não há uma etapa diferente de implantação para o Pará.

A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda estima economia de aproximadamente R$ 8 bilhões por ano com o conjunto das medidas. É uma projeção de redução de custos do sistema, não um aumento anunciado no saldo dos cartões nem uma economia já comprovada para cada consumidor.

Economia anual estimada com as medidas
Economia anual estimada
Teto das taxasR$ 2,9 bilhões
Redução do prazo de repasseR$ 0,7 bilhões
Abertura dos arranjosR$ 1,6 bilhões
Aplicação ao auxílio-alimentaçãoR$ 2,7 bilhões

Projeções oficiais, não resultados já alcançados. Valores em bilhões de reais. Fonte: Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda

Qualquer maquininha

A expressão exige atenção: a integração se refere a maquininhas habilitadas para receber benefícios de alimentação, independentemente da operadora. Ela não transforma todo terminal de cartão em ponto de aceitação de VA ou VR, nem obriga todo restaurante, padaria ou supermercado a receber o cartão.

O decreto também determina a abertura dos arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores. Nesse modelo, a emissão dos cartões e o credenciamento dos estabelecimentos devem ser acessíveis às instituições que cumprirem os requisitos do sistema.

A Abrasel afirma que os sistemas ainda não estão todos integrados. Por isso, recomenda verificar a aceitação antes do consumo.

As operadoras também contestaram o decreto na Justiça. A existência dessas ações, por si só, não permite concluir que as regras estejam suspensas ou que a integração já funcione integralmente.

Taxas e repasse

Os limites de cobrança e o prazo de pagamento aos estabelecimentos já estão em vigor desde 10 de fevereiro de 2026, conforme o calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portanto, não são novidades que começam agora em novembro.

A taxa cobrada do estabelecimento sobre as vendas tem teto de 3,6%. A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, dentro desse teto, e não pode ser somada a ele como cobrança extra. Também são proibidas tarifas adicionais.

O dinheiro das vendas deve chegar ao estabelecimento em até 15 dias corridos. Esse prazo diz respeito ao repasse ao restaurante, mercado ou outro comércio que recebe o benefício, não ao valor creditado pela empresa ao trabalhador.

O decreto ainda proíbe deságios ou descontos sobre os valores contratados, prazos que descaracterizem o pagamento pré-pago e vantagens sem vínculo com a saúde e a segurança alimentar do trabalhador.

O que não muda

O decreto não altera o valor do benefício recebido pelo trabalhador. A integração entre os sistemas não representa um reajuste do VA ou do VR.

A finalidade de cada modalidade também permanece: o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos, enquanto o vale-refeição serve para refeições prontas. A ampliação da compatibilidade dos terminais não muda essa destinação.

Prazos

O decreto estabelece prazo de 360 dias após sua publicação, em 12 de novembro de 2025, para a implantação do mecanismo.

Outro prazo exige atenção das empresas: o recadastramento obrigatório no Novo PAT termina em 9 de novembro de 2026. O MTE informa que o acesso ao sistema exige autenticação pela conta gov.br.

A atualização abrange empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas. Esse procedimento cadastral é diferente da integração das maquininhas e não deve ser confundido com o calendário das taxas e dos repasses.

O que fazer

  • Trabalhador: confirme se o estabelecimento aceita seu cartão antes de consumir ou comprar.

  • Estabelecimento: observe o teto de 3,6%, a proibição de cobranças adicionais e o repasse em até 15 dias corridos.

  • Empresa e demais participantes do PAT: façam o recadastramento no Novo PAT até 9 de novembro, com autenticação gov.br, conforme a orientação do MTE.

Fonte: gov.br