TRF-1 mantém arquivado processo contra Dilma Rousseff pelas 'pedaladas fiscais'

As pedaladas fiscais foram um dos elementos do processo de impeachment de Dilma, em 2016. Ação de improbidade do MPF também citava Guido Mantega, Luciano Coutinho (ex-presidente do BNDES) e subsecretário do Tesouro. Decisão da 10ª Turma foi unânime em negar recurso.

Por Portal Giro

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Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou um recurso nesta segunda-feira (21) e manteve o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff por causa das chamadas pedaladas fiscais.

As pedaladas fiscais foram um dos elementos do processo de impeachment de Dilma, em 2016. O termo designou manobras feitas pelo governo para aliviar momentaneamente as contas públicas – e consideradas irregulares pelos órgãos de fiscalização.

Além de Dilma, a ação do Ministério Público Federal também tinha como alvos o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; o ex-presidente do BNDES Luciano Galvão Coutinho, e o ex-subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional Marcus Pereira Aucélio.

Os procuradores afirmam no recurso que os acusados “valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometem ainda mais a saúde financeira do Estado”.

O relator do caso no TRF-1, juiz convocado Saulo Bahia, concordou com a decisão anterior da Vara Federal Cível. Segundo ele, Dilma não poderia responder por improbidade por atos praticados no decorrer de seu mandato – no caso dela, caberia apenas um processo de impeachment.

Em relação aos demais, o magistrado, entre outros pontos, afirmou que as mudanças na lei de improbidade esvaziaram a acusação e que não foi apontada conduta ilícita. Para o relator, o caso era de arquivamento, sem análise do mérito da ação.

Em 2016, uma perícia concluiu que Dilma participou da edição de decretos de crédito suplementar que também basearam o impeachment, mas não nas "pedaladas fiscais".

O que dizem as defesas

Em nota assinada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a defesa de Dilma diz que a decisão é "importante, não só do ponto de vista jurídico, mas também histórico".

"Dilma Rousseff foi vítima de uma perseguição e teve a cassação do seu mandato em total desconformidade com a Constituição. Condená-la agora pelos mesmos fatos seria mais uma grande injustiça que se imporia contra uma mulher honesta e digna", diz o advogado.

Também em nota, os advogados Angelo Ferraro, Miguel Novaes e Sthefani Rocha, que defendem Guido Mantega no caso, dizem que a decisão "reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa".

Fonte: G1 Política