O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na terça-feira (17), que o candidato goiano com nanismo Matheus Matos, de 25 anos, terá o direito de ter seu pedido de adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) reavaliado no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
Caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, ele deverá realizar um novo exame, respeitando as demais regras do edital. A decisão segue entendimento já firmado pelo STF na ADI nº 6.476, relatada pelo ministro Roberto Barroso, que trata da obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.
Relator do caso, Alexandre de Moraes destacou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais para o exercício da função. O ministro citou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos técnicos, nos quais exigências como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional.
Matheus havia sido aprovado nas etapas teóricas, mas foi eliminado no Teste de Aptidão Física. Segundo ele, o pedido de adaptação no exame foi negado, mesmo sendo uma pessoa com deficiência. O caso ganhou repercussão nacional após o candidato compartilhar sua situação nas redes sociais.
“Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”, afirmou Matheus. Na mesma publicação, ele acrescentou: “Até aqui, Deus tem me abençoado e, até aqui, Ele seguirá me dando forças para seguir em frente”.
O candidato também afirmou que outros participantes com deficiência teriam sido prejudicados na mesma fase do concurso, mas garantiu que não pretende desistir. “Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho. Eu lutei anos para chegar até aqui e continuo acreditando que posso ser delegado.”
Após a repercussão do caso, o Instituto Nacional de Nanismo (INN) destacou que concursos públicos devem funcionar como instrumentos de democratização do acesso ao Estado, e não como mecanismos de exclusão. A decisão do STF determina que a necessidade de adaptação seja avaliada antes da nova realização do teste, o que pode garantir ao candidato uma nova chance no certame.