O Senado aprovou na terça-feira (30) um projeto que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 16 anos como medida de defesa pessoal. A proposta segue para sanção do presidente Lula (PT).
Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado de forma "moderada" para repelir agressão "injusta, atual ou iminente". A proposta estabelece que o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Mulheres entre 16 e 18 anos precisarão de autorização de um responsável legal para a compra do produto.
🔎Fora dessas situações, o uso do spray poderá levar a diversas punições, que vão desde advertência formal até multa de 1 a 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A mulher também pode ter o spray apreendido e ser proibida de usar o dispositivo por até cinco anos.
No ato da compra, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por crime doloso — quando há intenção de cometer o crime pelo autor — cometido com violência ou grave ameaça.
Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com capacidades maiores ficarão restritos para uso das Forças Armadas e forças de segurança pública.
Caso a dona do spray seja roubada ou tenha o spray furtado, deverá registrar Boletim de Ocorrência em até 72 horas.
Regulamentação federal
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizam a venda do dispositivo. O objetivo do projeto é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras para comercialização, uso e especificações do produto.
O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). No seu parecer, o senador explica que a proposta vai permitir o controle e fiscalização do produto.
As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta terão de:
manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto;
fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
emitir documento fiscal;
registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.
O projeto exclui o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento.
No Rio de Janeiro, a lei estadual, já em vigor, estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias – mediante identificação – com limite de duas unidades por pessoa ao mês. Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.