No último domingo (5), na BR-101, em Paulo Lopes, na Grande Florianópolis, Santa Catarina, um motorista foi multado em R$ 586,94 ao ser flagrado transportando os filhos no porta-malas de um carro. Morador de Palhoça, ele só pôde seguir viagem após transferir parte dos passageiros para o veículo de um amigo.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor relatou que levava a esposa e cinco filhos para um passeio em uma praia próxima. Com o carro lotado, duas crianças, de 8 e 11 anos, foram acomodadas no porta-malas do veículo, um Astra, junto com os demais objetos.
A ação resultou em duas multas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O motorista foi penalizado por transportar pessoas em compartimento de carga, conforme o artigo 230, e por conduzir veículo com lotação excedente, conforme o inciso VII do artigo 231.
A PRF destacou os riscos de transportar pessoas no porta-malas. "É um compartimento que não possui cintos de segurança ou estruturas mínimas de proteção em caso de colisão. Em um acidente, as crianças ficariam totalmente expostas a impactos severos e poderiam ser arremessadas, esmagadas ou sufocadas", afirmou Alexandre Castilho, inspetor da PRF.