Prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado termina hoje; saiba como

Quem recebeu as cinco primeiras parcelas do auxílio de R$ 600 e foi excluído do pagamento da extensão do benefício tem até esta segunda-feira (9 ) para reclamar.

Por Portal Giro

Foto: Reprodução

Termina hoje o prazo para contestação do Auxílio Emergencial para trabalhadores que receberam o benefício de R$ 600, mas tiveram as parcelas de R$ 300 negadas. O pedido de revisão pode ser feito por meio do site da Dataprev.

O prazo vale apenas para os trabalhadores que ainda não receberam nenhuma parcela de R$ 300. Para quem recebeu, mas teve benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação terminou na última segunda-feira (2).

De acordo com o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados "em breve".

Contestação

Para o trabalhador que desejar recorrer sobre a decisão de não pagamento das parcelas residuais do Auxílio Emergencial, não é preciso ir pessoalmente às agências da Caixa ou postos de atendimento do Cadastro único, basta acessar o site da Dataprev.

Ao fazer a consulta, o cidadão que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Os critérios também ficaram mais rígidos para recebimento, o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Quem não receberá as parcelas de R$ 300?

Segundo o governo federal, ficam de fora do pagamento das parcela residuais as pessoas que:

• Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

• Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

• Esteja preso em regime fechado

• Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

• No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

• Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

• Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

• Mora no exterior

• Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

• Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

• Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Fonte: UOL