Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de Covid-19; veja quem tem direito

Planos já foram obrigados antes, mas derrubaram a medida na Justiça; confira quais os critérios para clientes de planos para fazer o teste.

Por Portal Giro

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que planos de saúde devem realizar o teste sorológico para o coronavírus quando o paciente estiver há 8 dias apresentando sintomas da doença. O exame detecta anticorpos que se manifestam depois da pessoa contrair o vírus.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (14). Em julho, ANS derrubou na Justiça a decisão que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia. Anteriormente, uma Ação Civil Pública exigia que a Agência colocasse como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde esse tipo de exame aos planos privados.

A norma estabelece diretrizes de utilização que restringe a cobertura do teste de Covid-19 a pacientes sintomáticos, o que é criticado por especialistas.

Confira quem pode fazer o exame

• Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

• Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Quem não pode fazer o exame

• Quem tiver um exame de RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;

• Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;

• Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Mulsissistêmica Inflamatória;

• Testes rápidos;

• Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e

• Verificação de imunidade pós-vacinal.

Fonte: Brasil de FAto e IG