Lula sanciona 'OAB da Medicina'; novos alunos terão de passar em exame para atuar

Exigência alcança quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026; avaliação terá três etapas durante a graduação.

Por Gabriele Rodrigues

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Foto: Reprodução
Exame Nacional afere nível de qualidade do ensino das instituições do curso de medicina — Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional necessário ao exercício da Medicina no Brasil. A nova legislação estabelece uma nota mínima de desempenho e prevê a aplicação da prova em três etapas ao longo da graduação.

Criado em 2025, o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova legislação, o exame também passa a verificar se os estudantes atingiram o nível de conhecimento considerado necessário para exercer a profissão.

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação. O texto havia sido apresentado pelo governo federal por meio de uma medida provisória publicada em 19 de junho de 2026 e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro.

Como funcionará o exame?

O Enamed será aplicado em três momentos durante a graduação em Medicina:

  • Ao final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano do curso;

  • Ao final do oitavo semestre, antes do início do internato;

  • Ao final do décimo segundo semestre, no encerramento da graduação.

A avaliação terá como objetivo acompanhar o desempenho dos estudantes ao longo da formação. O resultado final considerará as notas acumuladas nas três etapas, com peso maior para a última prova.

Para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e exercer legalmente a profissão, o estudante abrangido pela nova regra deverá alcançar o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed.

Os participantes que não atingirem o desempenho necessário poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores, até obterem a certificação exigida.

Quem precisará fazer o exame?

A exigência de aprovação para o exercício profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei.

Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras vigentes no momento do ingresso na instituição de ensino.

Médicos já formados, com diplomas reconhecidos nacionalmente antes da publicação da medida, também não precisarão realizar o exame para continuar exercendo a profissão.

Avaliação dos cursos e residência médica

Além de verificar a proficiência individual dos estudantes, o Enamed continuará sendo utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior.

Os resultados também servirão como indicadores da formação médica no país, permitindo acompanhar o desempenho das instituições.

A nota individual obtida pelo estudante que alcançar o nível mínimo de proficiência poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.

No caso de profissionais formados no exterior, aqueles que foram aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) até a publicação da medida provisória permanecerão submetidos às regras de transição previstas na legislação, com possibilidade de realizar a etapa de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.

Fonte: G1