O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (9), a Lei n.º 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve sua votação concluída em agosto. As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, "mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorize a abertura de cada concurso público", segundo a Presidência da República.
Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas, total ou parcialmente, à distância, pela internet ou por plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade será aplicada somente se houver garantia de igualdade de acesso para todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.
A lei estabelece que os concursos públicos terão como objetivo a seleção isonômica de candidatos, avaliando seus conhecimentos, habilidades e, quando aplicável, as competências necessárias para o desempenho eficiente das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.