O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035, de 2024, que assegura o acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais, mas vetou a regra que previa a manutenção de dados por dez anos após o cumprimento da pena. O veto tranca a pauta de votações do Congresso Nacional em 30 dias.
A norma, originada do Projeto de Lei 6.212/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), determina que o sistema de consulta processual permita o acesso a informações de réus condenados em primeira instância por crimes como estupro, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição, e outros atos relacionados à exploração sexual. O sistema também deverá apresentar detalhes como penas ou medidas de segurança impostas, além de monitorar os condenados por meio de dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo das informações será restabelecido.
A lei prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Embora o presidente tenha mantido a criação do cadastro, ele vetou o dispositivo que estipulava a manutenção das informações por dez anos após o cumprimento integral da pena, alegando inconstitucionalidade.
A senadora Margareth Buzetti defendeu a proposta durante os debates no Plenário, destacando a necessidade de maior transparência em relação aos crimes sexuais. "Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, latrocínio ou tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças", argumentou a senadora.
Agora, com a sanção da lei, resta ao Congresso analisar o veto presidencial para definir se a norma será promulgada na íntegra ou com ajustes.