Justiça suspende perdão de dívidas da antiga Celpa a consumidores no valor R$300 milhões

Equatorial diz que vai recorrer. Dívidas da concessionária são de 2012 a agosto de 2015 por interrupções no fornecimento de energia, segundo o MPF.

Por Portal Giro

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A Justiça Federal suspendeu uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que havia perdoado o pagamento de indenizações devidas pela antiga Centrais Elétricas do Pará (Celpa), atual Equatorial Energia, a consumidores paraenses.

As dívidas de 2012 a agosto de 2015 são por interrupções no fornecimento de energia e podem chegar a R$300 milhões. A empresa disse que ainda vai recorrer da decisão.

A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com uma ação em 2012 sobre a situação.

Segundo o órgão, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi unânime em acolher recurso do MPF para reformar sentença da primeira instância e anular a Resolução Normativa nº 3.731 de 2012.

À época, a Aneel permitiu que a Equatorial Energia, empresa que assumiu o controle da Celpa, deixasse de compensar os consumidores em relação às chamadas transgressões de indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC) e de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC).

A Equatorial então solicitou que as dívidas fossem abatidas dos investimentos que faria para recuperar a rede Celpa e convertidas em obrigações especiais.

Para o MPF, o que deveria ser sanção pela transgressão dos indicadores de fornecimento de energia, com a Resolução nº 3.731/2012, o valor seria convertido em disponibilidade para investimentos, contrariando a Resolução nº 395/2009, também da Aneel, que estabelece que a violação de tais indicadores implica em compensação financeira aos consumidores, mediante crédito na fatura dos meses subsequentes ou da apuração.

Ainda segundo a procuradoria, quando o número de interrupções é maior que o estabelecido como limite mínimo de qualidade, a distribuidora deve compensar financeiramente os consumidores. Ou seja, para o MPF o caso configuraria em apropriação indébita dos valores devidos a título de compensação aos consumidores.

“Não se confunde com um incentivo a que as concessionárias prestem adequadamente os serviços, mas antes pune a sua prestação inadequada, coíbe o atendimento insuficiente, e o faz reparando o dano sofrido pelo consumidor”, traz o parecer ministerial.

Para o órgão ministerial, investimentos em melhorias do serviço são obrigações contratuais da concessionária e não devem ser repassadas aos consumidores, assim a conversão da compensação financeira em benefício da própria empresa concessionária atentaria contra os princípios da legalidade, da finalidade e do interesse público.

Em nota, a Equatorial Pará disse que "suas ações e procedimentos são pautados no que estabelece a regulação da Aneel" e que "ainda existem vias recursais a serem percorridas tanto pela Equatorial quanto pela Agência Reguladora, onde os Tribunais Superiores darão um entendimento final a questão".

Fonte: G1 Pará