Justiça autoriza três casas de apostas a voltarem a operar no Brasil

Liminar restabelece licença da CDA Gaming, que afirmou ter pago R$ 30 milhões pela autorização; sites voltaram ao ar em 5 de novembro.

Por Richardson Carvalho

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Foto: svetikd/Getty Images
Pessoa usa aplicativo de apostas no celular enquanto uma partida de futebol aparece na televisão.

A proibição federal das bets foi suspensa para três marcas da CDA Gaming Ltda.: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Os três endereços já estavam disponíveis em 5 de novembro, segundo o Metrópoles. Além de permitir que a empresa volte a atuar, a ordem judicial manda restabelecer o acesso às plataformas e aos serviços de pagamentos e financeiros usados na operação.

Outras operadoras não estão contempladas pela liminar. A CDA Gaming continua obrigada a cumprir as regras do setor e sujeita à fiscalização do Estado. A autorização poderá ser revista pela Justiça e vigora enquanto não houver outra decisão ou o julgamento definitivo do mandado de segurança.

Licença de R$ 30 milhões

Para a primeira instância, proteger a população dos prejuízos provocados pelas apostas tinha prioridade sobre o argumento de segurança jurídica apresentado pela empresa.

No recurso, a CDA Gaming informou que desembolsou R$ 30 milhões para obter uma licença com vencimento previsto para 31 de dezembro de 2029. Esse prazo foi antecipado pela Medida Provisória 1.394/2026, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou em 25 de setembro. A norma excluiu tanto a restituição do pagamento quanto uma indenização.

Ao conceder a liminar, Pileggi avaliou que o prazo curto para interromper um negócio já autorizado, com investimentos feitos e licença paga, contrariava os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Para a magistrada, extinguir a autorização sem compensar a empresa configura “um verdadeiro confisco”.

O que a proibição alcança

As apostas esportivas e os jogos online estão entre as atividades atingidas pela MP. O veto também se aplica a empresas estrangeiras que atendam pessoas em território brasileiro. A restrição não se estende às demais modalidades de loteria permitidas pela legislação.

O texto impede a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa. Nesse tipo de aposta, o jogador conhece, ao apostar, o multiplicador que define o prêmio possível. A MP fixou em 30 dias, contados da publicação, o prazo para extinguir as autorizações.

Um dos pontos contestados pela CDA Gaming é a regra que impede recuperar qualquer parcela da outorga paga ao governo e receber indenização do poder público. Pelo calendário do Ministério da Fazenda, os depósitos foram interrompidos em 25 de setembro; os apostadores tiveram até 5 de outubro para sacar voluntariamente seus saldos.

Para 6 de outubro, estava prevista a indisponibilidade dos sites e aplicativos, com posterior devolução dos valores que permanecessem nas contas dos usuários. O encerramento do período de transição e a retirada das plataformas do ar foram noticiados pelo Giro Portal em 25 de setembro.

Governo defende medida no Supremo

Enquanto a empresa discute sua autorização na Justiça Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa quatro ações contra a medida provisória. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentou uma delas, na qual solicita a suspensão da norma e, depois, seu reconhecimento como inconstitucional.

Relator desses processos, o ministro Luiz Fux promoveu uma audiência pública em 3 de novembro para ouvir argumentos sobre os efeitos da proibição. Participaram representantes do Executivo, do comércio, de organizações esportivas e das empresas de apostas. Esse debate não integra a ação movida pela CDA Gaming.

Na audiência, o advogado-geral da União, Jorge Messias, sustentou que a MP é constitucional e protege a saúde, a renda e a dignidade das famílias. Ele afirmou que as tentativas de proteção por meio da regulamentação, dos limites à publicidade e da fiscalização se mostraram insuficientes.

Na posição defendida pela Advocacia-Geral da União, uma atividade econômica pode ser interrompida pelo Estado quando compromete direitos fundamentais. O Ministério da Saúde, por sua vez, relaciona os problemas com apostas a prejuízos físicos e mentais, financeiros e nos vínculos sociais.

Fonte: Veja