O governo federal publicou, na noite de quarta-feira (4), uma medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, cuja cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. O tributo, criado pela reforma tributária, será aplicado sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos e apostas.
De acordo com a medida, as alíquotas variam conforme o tipo de produto. Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, a taxa será de 2,6%. No caso das cervejas de malte, o percentual será de 4,2%, enquanto vinhos e espumantes terão alíquota de 8%. Já os cigarros terão cobrança de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço.
Outras bebidas alcoólicas também terão percentuais específicos, como vermutes (12%), rum e cachaça (20%) e destilados como uísque, vodca, gim e tequila (24%). O imposto também terá regras para veículos, aeronaves e embarcações, considerando critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Apesar da criação do novo tributo, o governo afirma que a intenção é manter a carga tributária atual durante 2027, considerado um período de transição. Para isso, as alíquotas foram calculadas com base na tributação já aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), levando em consideração as diferenças entre os dois sistemas.
A partir de 2028, entretanto, o governo pretende ampliar a tributação sobre determinados produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. Até 31 de maio de 2027, deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas previstas para o ano seguinte.
Segundo a equipe econômica, a expectativa é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. O governo argumenta que a medida também busca reduzir os impactos do consumo de determinados produtos sobre o sistema de saúde.
A medida provisória já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60.