Farmácias podem fazer exames de análises clínicas; veja lista

Dengue, colesterol total e hepatite estão entre os testes liberados nos estabelecimentos. A liberação foi feita pela Anvisa e passou a valer na terça-feira (01).

Por Portal Giro

Foto: Reprodução

Desde terça-feira (1°) as farmácias podem realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.

A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico. A Anvisa destaca que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios inclusive não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.

A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:

• Beta-hCG

• Dengue Antígeno NS1

• Hemoglobina Glicada A1c

• Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike

• Colesterol Total

• Avaliação de Controle de Asma

• Dengue Anticorpos IgG IgM

• Glicemia

• Glicemia e Pressão Arterial

• Glicemia e Perfil Lipídico

• Hormônio Luteinizante (LH)

• Toxoplasmose

• Teste de Intolerância Alimentar

• Exames do coração check-up completo

• VSR - Vírus Sincicial Respiratório

• VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório

• Zika Vírus Anticorpos

• Teste Rápido PSA

• Teste Rápido Adenovírus

• Teste Rápido HIV

• Teste Rápido Covid-19 Anticorpos

• Teste Rápido Covid-19 Antígeno

• Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos

• Teste Rápido Covid-19 Molecular

• Teste Rápido Ácido Úrico

• Teste Rápido Chikungunya

• Teste Rápido Lactato

• Teste Rápido Malária

• Teste Rápido Sífilis

• Teste Rápido Troponina Cardíaca

• Teste Rápido Ferritina

• Teste Rápido Mioglobina

• Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular

• Teste Rápido Streptococcus Grupo A

• Teste Rápido Hepatite C

• Teste Rápido Vitamina D

• Avaliação de Controle da Asma

• Teste Rápido Proteína C Reativa

• Teste Rápido Rubéola

• Teste Rápido Dímero-D

• Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos

• Teste Rápido Febre Amarela

• Teste Rápido Helicobacter Pylori

• Teste Rápido Influenza Molecular

• Teste Rápido de Alergia Alimentar

• Teste Rápido Tipo Sanguíneo

• Medição de Pressão arterial

O que muda?

Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.

Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.

No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:

• Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;

• É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;

• Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.

Fonte: G1 Saúde