Uma estudante de medicina que fazia parte de um programa de bolsa de estudos da Prefeitura de Anápolis, a 55 km de Goiânia, teve o benefício suspenso pela Justiça após ser descoberto que ela ostentava viagens nas redes sociais. Segundo o documento, seu estilo de vida não é compatível com as informações declaradas.
A decisão ocorreu na sexta-feira (18). O g1 tentou entrar em contato com a defesa da estudante, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Em nota, o promotor de Justiça Alberto Cachuba informou que tomou conhecimento da decisão e deve instaurar um procedimento administrativo para apurar se houve irregularidades no preenchimento dos requisitos do programa (leia a nota completa ao final do texto).
A Prefeitura de Anápolis afirmou que suspendeu a concessão das bolsas do Programa Graduação no início deste ano. Após ter identificado suspeitas de irregularidades, instaurou uma sindicância e instituiu uma comissão especial para reavaliar todos os benefícios.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a jovem alegou que estava recebendo a bolsa até o segundo semestre de 2024. Porém, a prefeitura parou de fazer os repasses para a universidade particular que ela estudava no início de 2025. Sem os repasses, ela declarou que a dívida com as mensalidades de fevereiro a junho de 2025 impossibilitava a rematrícula para o segundo semestre, com o valor chegando a R$ 47,3 mil.
Inicialmente, a Justiça chegou a determinar que a universidade aceitasse fazer a rematrícula da estudante mesmo sem o pagamento do valor, mas a decisão foi revogada após uma portaria do município determinar a auditoria especial sobre possíveis irregularidades na concessão das bolsas.
Com a investigação, a Justiça afirmou que surgiram informações públicas relevantes que causavam dúvidas sobre o que havia sido alegado pela estudante. Entre as questões levantadas pelo TJ-GO na decisão estava um perfil dela nas redes sociais onde a jovem publicava viagens internacionais e experiências que, de acordo com o órgão, não são compatíveis com o padrão de vida alegado.
A Justiça também destacou que a advogada cadastrada no processo, que é mãe da estudante, tem uma renda de R$ 8,4 mil através da profissão, além de ter uma empresa e receber outros R$ 4,4 mil por ser servidora pública do estado.
A Justiça também descobriu que o pai da jovem é sócio em uma imobiliária. Para conseguir a bolsa, a decisão destacou que a estudante afirmou morar com o avô, tendo uma renda familiar de três salários mínimos, mas foi descoberto que ele também é um empresário ativo com uma empresa com capital social registrado de R$ 100 mil.
Além de suspender o pedido sobre a matrícula da estudante diante dos fatos, o juiz Gabriel Lisboa também determinou que a jovem comprovasse os requisitos da bolsa exigidos pelo município para que o caso não seja enquadrado como litigância de má-fé, que pode obrigar o suspeito ao pagamento de multa de 1% a 10% do valor da causa corrigido.